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Existe a dúvida sobre a constitucionalidade ou não de determinada Lei Municipal de Nova Friburgo, recém-promulgada, tanto em face da Constituição Federal quanto em face da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, que, neste dispositivo específico, reproduz os dizeres da Constituição Federal. O foro competente para o controle de constitucionalidade de Lei Municipal, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, no caso específico, é:
Supremo Tribunal Federal.
Superior Tribunal de Justiça.
Justiça de Primeira instância de Nova Friburgo.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.