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A competência determinada em nosso Código de Processo Civil, em relação a inventário determina que:
Foro competente é do domicílio dos herdeiros.
Foro competente é em cada comarca onde houver bens a serem inventariados.
Foro competente é do Distrito Federal se o autor da herança for deputado federal, distrital ou senador da República.
Foro competente é o do domicílio do autor da herança.
Foro competente é no local da morte do autor da herança, mesmo que ocorrido, no exterior, se o Autor da herança não possuir bens imóveis.


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