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Em leilão judicial realizado em virtude de processo de execução por quantia certa, o Oficial de Justiça, de acordo com o Código de Processo Civil,
não pode, em nenhuma hipótese, oferecer lance em relação aos bens e direitos objeto de alienação, mesmo que o processo tramite em localidade distinta daquela onde servir.
não pode oferecer lance em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servir, independentemente de ter ou não praticado ato no processo.
pode oferecer lance em relação aos bens e direitos objeto de alienação, inclusive na localidade onde servir, mesmo que já tenha praticado ato no processo.
pode oferecer lance em relação aos bens e direitos objeto de alienação, inclusive na localidade onde servir, salvo se já tiver praticado qualquer ato no processo.
pode oferecer lance em relação aos bens e direitos objeto de alienação, inclusive na localidade onde servir, salvo apenas se tiver avaliado esses bens ou direitos.


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