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De acordo com o Código de Processo Civil, se o Oficial de Justiça, sem justo motivo, houver dado causa à repetição de ato,
caberá somente ao Estado arcar com as despesas do ato repetido, ressalvado o direito de regresso contra o oficial de justiça apenas se tiver procedido com dolo ou culpa grave.
caberá à parte a quem aproveita o ato a ser repetido arcar com a respectiva despesa, ficando-lhe ressalvado o direito de regresso contra o oficial de justiça.
caberá somente ao Estado arcar com as despesas do ato repetido, ressalvado o direito de regresso contra o oficial de justiça apenas se tiver procedido com dolo.
responderá administrativamente por eventual falta funcional, mas não precisará arcar com as despesas do ato repetido, salvo apenas se tiver procedido com dolo.
caberá a ele arcar com as despesas do ato repetido.


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