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De acordo com o Código de Processo Civil, se o Oficial de Justiça, sem justo motivo, ho...

De acordo com o Código de Processo Civil, se o Oficial de Justiça, sem justo motivo, houver dado causa à repetição de ato,


A

caberá somente ao Estado arcar com as despesas do ato repetido, ressalvado o direito de regresso contra o oficial de justiça apenas se tiver procedido com dolo ou culpa grave.


B

caberá à parte a quem aproveita o ato a ser repetido arcar com a respectiva despesa, ficando-lhe ressalvado o direito de regresso contra o oficial de justiça.


C

caberá somente ao Estado arcar com as despesas do ato repetido, ressalvado o direito de regresso contra o oficial de justiça apenas se tiver procedido com dolo.


D

responderá administrativamente por eventual falta funcional, mas não precisará arcar com as despesas do ato repetido, salvo apenas se tiver procedido com dolo.


E

caberá a ele arcar com as despesas do ato repetido.