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A Fundax, fundação pública de direito público municipal, sagrou-se vencedora em um processo licitatório realizado pelo Município X para o fornecimento de marmitas no valor de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos. Além das assinaturas das partes, o contrato foi assinado por duas testemunhas. No prazo previsto, a Fundax entregou as marmitas, no entanto, o Município X deixou de realizar o pagamento devido. Buscando resguardar seus interesses, a Fundax propôs ação de execução por título extrajudicial contra o Município X. A sentença foi julgada improcedente, com a alegação de que não é cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que a sentença
está sujeita ao duplo grau de jurisdição em razão do valor da causa.
produz efeitos imediatos, podendo o Município executar os honorários advocatícios devidos.
não está sujeita ao duplo grau de jurisdição, uma vez que proferida a favor do Município X.
não está sujeita ao duplo grau de jurisdição, uma vez que a condenação ou o proveito econômico obtido na causa é de valor inferior a 200 (duzentos) salários-mínimos.
não está sujeita ao duplo grau de jurisdição, uma vez que baseada em súmula de tribunal superior.


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