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O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento. Da decisão que indeferir o requerimento caberá
agravo interno e agravo em recurso especial ou extraordinário.
apenas agravo interno.
apenas agravo em recurso especial ou extraordinário.
recurso ordinário.
embargos de divergência.


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