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O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente, que exclua da decisão...

O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento. Da decisão que indeferir o requerimento caberá


A

agravo interno e agravo em recurso especial ou extraordinário.


B

apenas agravo interno.


C

apenas agravo em recurso especial ou extraordinário.


D

recurso ordinário.


E

embargos de divergência.