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No Processo Civil, a atuação do amicus curiae:
Pode ser solicitada de ofício, requerida pelas partes ou manifestada por quem pretenda intervir no processo nessa condição.
É incompatível com demandas individuais, sendo exclusiva de ações coletivas.
Somente pode ocorrer em sede recursal ou em ações de controle concentrado de constitucionalidade, sendo vedada em processos que tramitam em primeiro grau de jurisdição.
Somente é autorizada para pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, sendo vedado à pessoa natural assumir a condição de amicus curiae.
Acarreta a esse interveniente a extensão dos ônus e encargos econômicos do processo atribuídos às partes, tendo o amicus curiae legitimidade recursal ampla.


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