Quanto ao efeito suspensivo na apelação, assinale a opção correta.
A sentença que condena a pagar alimentos, após sua publicação, começa a produzir efeitos imediatamente.
A apelação, via de regra, não terá efeito suspensivo.
O pedido de concessão de efeito suspensivo deverá ser formulado, exclusivamente, ao relator, depois de distribuída a apelação.
A eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante indicar a probabilidade de provimento do recurso, independentemente da demonstração de risco de dano.
A sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória, após sua publicação, não começa a produzir efeitos imediatamente.