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Em relação às partes e procuradores, observando o disposto no Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
São deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, dentre outros, declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, e não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.
Apenas quando requerido pelo ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.
O representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar.