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Sobre a intervenção de terceiros, assinale a única alternativa incorreta:
A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu, do afiançado, na ação em que o fiador for réu.
Na denunciação da lide, a citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu.
Da decisão que admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, na qualidade de amicus curiae, caberá agravo de instrumento, no prazo de quinze dias úteis.