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Quando o recurso fundar‑se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo‑se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
Certo
Errado