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No processo de inventário e de partilha, o juiz nomeará inventariante na ordem estabelecida no Código de Processo Civil brasileiro, e o primeiro da ordem é o
cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste.
o herdeiro menor, legítimo ou necessário, por seu representante legal ou o inventariante judicial, se houver.
o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados.
o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados.
qualquer herdeiro legítimo ou necessário, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio.