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Acerca do procedimento comum previsto na lei processual...

Acerca do procedimento comum previsto na lei processual civil, é correto afirmar-se que,


A

após a citação, o autor, motivadamente, poderá aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu.


B

em um único processo, é lícita a cumulação contra o mesmo réu, de vários pedidos, nos casos de comprovada conexão.


C

indeferida a petição inicial, o autor poderá apresentar pedido de reconsideração, facultado ao juiz, no prazo de 10 (dez) dias úteis, retratar-se.


D

na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.


E

quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu, o pedido será alternativo.