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Pedro promoveu ação com pedido condenatório em face de Abel, tendo surgido no curso do processo questão prejudicial que foi resolvida pelo magistrado na sentença. Nos termos do Código de Processo Civil de 2015, resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, tendo ocorrido a submissão ao contraditório e sendo o juízo competente para examinar todas as questões em razão da matéria e da pessoa, acarretará que a coisa julgada:
será restrita à questão principal
atingirá a questão principal e a prejudicial
ocorrerá somente em relação à prejudicial
não atingirá a questão principal nem a prejudicial


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