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Em ação de indenização proposta por Carla contra Flávio, o Juiz abriu prazo para especificação de provas. Carla postulou o julgamento antecipado do feito por não ter outras provas a apresentar. Flávio, contudo, pediu a oitiva de testemunhas e prova pericial. O Juiz, acolhendo o pedido de Carla, decidiu encerrar a instrução probatória e abriu prazo para alegações finais. Diante disso, em face da decisão, Flávio deverá
impetrar mandado de segurança por ausência de previsão no Código de Processo Civil.
interpor agravo de instrumento por previsão taxativa no Código de Processo Civil.
ajuizar reclamação por se tratar de tema já decidido em sede de recurso repetitivo.
interpor agravo retido por previsão taxativa no Código de Processo Civil.
aguardar a prolação da sentença e, por ocasião da interposição de eventual apelação ou contrarrazões, alegar a questão em preliminar de recurso.


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