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Agnes é ré em ação de reintegração de posse movida por Júlio. A ação foi ajuizada peran...

Agnes é ré em ação de reintegração de posse movida por Júlio. A ação foi ajuizada perante o Juizado Especial Cível, sob alegação de que o valor do bem discutido não excede 40 vezes o salário-mínimo. Em contestação, Agnes poderá formular pedido


A

de remessa da ação para a Vara Cível, porque a matéria possessória é incompatível com o rito da Lei nº 9.099/1995.


B

contraposto de indenização por benfeitorias, desde que o valor não exceda 40 vezes o salário-mínimo nacional.


C

autônomo de reconvenção para pedido de indenização por benfeitorias, ainda que o valor exceda 40 vezes o salário-mínimo nacional.


D

de extinção da ação, porque a matéria possessória não é de competência do Juizado Especial Cível.


E

autônomo de reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.