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O prefeito de Panambi determinou a realização de obras de reformas em uma praça municipal, o que implicou no corte de diversas árvores. João, cidadão residente na localidade, ajuizou ação popular discutindo a prática de dano ambiental decorrente das referidas obras. Sendo assim, é correto afirmar que:
A ação popular não é meio adequado para discutir judicialmente a ocorrência de dano ambiental.
João não é parte legítima para a ação popular, que é de atribuição exclusiva do Ministério Público.
Se a sentença for de improcedência, haverá reexame necessário, independentemente do valor.
Se a sentença for de improcedência, haverá reexame necessário se o valor da causa for superior a 60 salários-mínimos.
Competência para a demanda será do Tribunal de Justiça do Estado.