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A tutela provisória pode ser classificada pela sua natureza, fundamentação ou pelo momento em que requerida. Sobre isso, analisar os itens:
I. A tutela antecipada tem natureza satisfativa, permitindo ao juiz que já defira os efeitos que, sem ela, só poderia conceder no final. Na cautelar, o juiz não defere, ainda, os efeitos pedidos, mas apenas determina uma medida protetiva, assecurativa, que preserva o direito do autor, em risco pela demora no processo.
II. A tutela provisória pode fundar-se em urgência ou evidência. A tutela da urgência será sempre incidental, nunca antecedente, mas a de evidência poderá ser incidental ou antecedente.
III. Tanto as tutelas provisórias de urgência antecipadas quanto cautelares podem ser deferidas em caráter antecedente ou incidental.
Está CORRETO o que se afirma:
Apenas nos itens I e II.
Apenas nos itens I e III.
Apenas nos itens II e III.
Em todos os itens.