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Para que o processo não se perpetue no tempo, a própria lei estabelece prazos para a prática dos atos. Quanto às características dos prazos processuais, de acordo com o previsto no Código de Processo Civil:
a ocorrência do fenômeno da preclusão, com a produção dos seus efeitos, depende de declaração judicial
os prazos processuais preclusivos que competem aos juízes e ao Ministério Público são classificados como próprios
decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, operando-se, nessa circunstância, a preclusão lógica
demonstrada a existência de evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato, o juiz permitirá a prática do ato no prazo que lhe assinar