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As cartas são meios de comunicação entre diferentes órgãos jurisdicionais, que se voltam à prática de atos processuais que devam ser realizados fora dos limites da jurisdição ou competência do órgão solicitante. Na ordem processual civil brasileira:
a carta de ordem é um instrumento processual pelo qual uma autoridade judiciária determina à outra, hierarquicamente inferior, a prática de determinado ato processual, material necessário à continuação do processo que se encontra tramitando em órgão superior
a carta rogatória é utilizada para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária, formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa
a carta arbitral é um instrumento de comunicação entre o Poder Judiciário e os tribunais arbitrais e câmaras de mediação, utilizado para permitir que os árbitros e mediadores solicitem ao sistema judiciário a execução de medidas coercitivas ou cautelares
a carta de cobrança é um instrumento formalizado pela via judicial em que o juiz encaminha ao devedor a comunicação quanto à existência de dívida e solicita o pagamento


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