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A nulidade processual é um defeito que compromete a validade de um ato jurídico, ocorrendo quando um procedimento não respeita a lei. No que diz respeito aos vícios processuais que atingem os atos, é convencionado que:
a nulidade absoluta é decretada independentemente da existência de prejuízo às partes
as nulidades são impostas em observância do interesse público e podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz
os atos anteriores ao ato defeituoso de reconhecida nulidade são atingidos pela pronúncia de invalidade
há efeito expansivo da nulidade quando há um ato interligado a outro, de modo que a nulidade dele prejudique os posteriores que dele dependam