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Requisito da petição inicial, o pedido é a conclusão lógica da exposição das questões de fato e de direito pelo autor. Com relação a esse elemento da peça inaugural do processo:
é indispensável que, para a condenação do réu em honorários, o pedido seja feito expressamente
é admitida a formulação de pedido genérico nas ações universais, se não puder o autor individuar os bens demandados
é ilícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior
é vedada a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão


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