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Consoante previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, (Código de Processo Civil)...

Consoante previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, (Código de Processo Civil), salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo a data


A

da juntada da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria.


B

de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça.


C

de término da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital.


D

de término da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por correios.