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Acerca da Tutela de Urgência, considerando a determinação expressamente prevista na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, (Código de Processo Civil), para a concessão da tutela de urgência
o juiz deve, necessariamente, exigir caução real ou fidejussória idônea.
o juiz deve, necessariamente, exigir declaração de responsabilidade subscrita pela parte requerente conjugada à caução real ou fidejussória idônea.
os elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo deverão ser evidenciados.
as partes deverão ser, necessariamente, submetidas à justificação prévia.