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A jurisdição distingue-se de outras funções do estado por força de certas características que lhe são peculiares. Assinalar a alternativa que indica CORRETAMENTE uma característica da jurisdição.
Inafastabilidade: a função jurisdicional só pode ser exercida pelo Poder Judiciário, não podendo haver delegação de competência.
Definitividade: as decisões judiciais adquirem, após certo momento, caráter definitivo, não podendo mais ser modificadas.
Imparcialidade: a jurisdição é inerte, isto é, ela não se mobiliza senão mediante provocação do interessado.
Substitutividade: as decisões judiciais são impostas aos litigantes, que devem cumpri-las.


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