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Ação é o mecanismo com o qual se provoca o Judiciário a dar uma resposta, chamada de provimento ou tutela jurisdicional. Nesse sentido, assinalar a alternativa CORRETA.
A legitimidade ad causam, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido são condições da ação.
Havendo violação de direito, não é admissível a ação meramente declaratória.
O direito de acesso à justiça é incondicionado, mas nem sempre haverá o direito a uma resposta de mérito.
A legitimidade ad causam exige o preenchimento do binômio: necessidade e adequação.