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Regina, consumidora, ajuizou ação indenizatória em face do Mercado Delta, sustentando que o réu lhe vendeu um pacote de carne impróprio para consumo.
Em sede de saneamento, diante das peculiaridades da causa em razão da maior facilidade do réu em cumprir ônus probatório, o Juízo determinou a inversão do ônus da prova, impondo ao réu o ônus de comprovar que o produto vendido era adequado para consumo.
Tomando tal caso como premissa, assinale a afirmativa correta.
É descabida a inversão do ônus da prova, em razão de tal ônus ser atribuído integral e exclusivamente ao autor.
As razões do Juízo para determinar a inversão do ônus da prova são plausíveis, sendo válida a atribuição do ônus probatório ao Mercado Delta.
A inversão do ônus da prova não seria cabível no caso concreto, em razão de as razões apontadas pelo Juízo não serem suficientes para permitir tal inversão.
Além da inversão do ônus da prova por decisão judicial, Regina e o Mercado Delta poderão convencionar sobre tal distribuição, ainda que a convenção torne excessivamente difícil a uma das partes o exercício do direito.
É prescindível a inversão do ônus da prova nas ações que versem sobre relações de consumo, pois há presunção legal de veracidade dos fatos alegados pelo autor.