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João ajuizou ação de cobrança em face do Estado do Pará, a qual foi distribuída no foro de seu domicílio, qual seja, o Município de Canaã dos Carajás (PA).
Em sede de contestação, o Estado do Pará, preliminarmente, sustentou que o Município de Canaã dos Carajás é comarca incompetente para a ação, requerendo a remessa para o foro da capital, qual seja, o Município de Belém, que, em seu entender, é o único com competência para a causa.
Sobre o caso, conforme o CPC e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, assinale a afirmativa correta.
O foro do domicílio de João é competente para a ação, pois se trata de foro competente e pertencente aos limites territoriais do Estado do Pará.
A preliminar do Estado do Pará merece ser acolhida, pois as ações nas quais o Estado figure como réu deverão ser propostas na capital ou, em se tratando de pedido fundado na ocorrência de ato ilícito, no foro de ocorrência do ato ou fato.
Em razão de a competência territorial ter natureza absoluta, a remessa dos autos à Comarca de Belém (PA) é imprescindível para a validade do processo, por ser o foro competente para a causa.
Ainda que fosse domiciliado em outro Estado da Federação, João poderia propor a ação na Comarca de seu domicílio, a qual é competente para as ações nas quais o Estado figure como réu.
O Juiz deverá declinar a competência em favor da Comarca de Belém, eis que somente as execuções fiscais movidas pelo Estado da Federação poderão ser propostas no domicílio do executado.