Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), acerca da capacidade processual, assinale a alternativa CORRETA.
A capacidade processual é atribuída apenas às pessoas físicas, sendo vedada a representação processual por terceiros em nome de pessoas jurídicas.
A capacidade processual refere-se à aptidão para ser parte no processo e é exigida tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Os absolutamente incapazes podem estar em juízo sem a necessidade de representação, desde que assistidos por advogado devidamente habilitado.
O Ministério Público não possui capacidade processual própria e só atua em juízo na condição de fiscal da lei, sendo vedado representar diretamente interesses coletivos.
A ausência de capacidade processual pode ser sanada a qualquer momento no processo, sem prejuízo de nulidade dos atos já praticados.