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Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), acerca da responsabilidade das partes por dano processual, assinale a alternativa INCORRETA.
A litigância de má-fé abrange comportamentos como a oposição de resistência injustificada ao andamento do processo e a interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório.
A parte que alterar a verdade dos fatos ou usar do processo para conseguir objetivo ilegal poderá ser considerada litigante de má-fé.
Aquele que litigar de má-fé será condenado a pagar multa, indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e arcar com os honorários advocatícios.
O juiz pode condenar, de ofício ou a requerimento da parte, aquele que agir de má-fé, independentemente de prévia intimação para justificar sua conduta.
A responsabilidade por dano processual é restrita às partes do processo, não se aplicando ao terceiro interveniente ou ao advogado.