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Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), acerca da gratuidade da justiça, assinale a alternativa CORRETA.
A pessoa beneficiária da gratuidade da justiça está isenta do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mesmo que venha a perder a causa.
O benefício da justiça gratuita é irrevogável, não podendo ser revisto pelo juiz em nenhuma hipótese após a concessão inicial.
A gratuidade da justiça é concedida automaticamente pelo juiz, sem necessidade de requerimento expresso pela parte interessada.
O benefício da gratuidade da justiça pode ser concedido apenas às pessoas físicas, sendo vedado às pessoas jurídicas, independentemente da comprovação de insuficiência de recursos.
O requerimento de gratuidade da justiça pode ser formulado a qualquer tempo, inclusive na fase recursal, desde que a parte comprove a alteração de sua situação financeira.