

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), acerca da sucessão das partes e dos procuradores, assinale a alternativa CORRETA.
O juiz pode, de ofício, determinar a habilitação dos sucessores processuais, ainda que as partes não apresentem requerimento expresso.
A morte ou a extinção do mandato do procurador da parte autora não afeta o andamento do processo, dispensando nova procuração ou habilitação de novo procurador.
A alienação do objeto litigioso não altera a legitimidade das partes no processo, podendo o adquirente assumir a posição processual do alienante mediante pedido expresso ao juiz.
A sucessão processual das partes é obrigatória apenas em caso de morte do autor, sendo vedada nos casos de alienação do objeto litigioso.
Em caso de morte de qualquer das partes, o processo será suspenso até que o espólio ou os herdeiros sejam habilitados, independentemente de intimação judicial.