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Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), acerca do litisconsórcio, assinale a alternativa CORRETA.
O litisconsórcio ativo facultativo pode ser formado independentemente de afinidade de questões de fato ou de direito entre os litisconsortes.
No litisconsórcio unitário, a decisão judicial deve ser obrigatoriamente idêntica para todos os litisconsortes, tendo em vista a indivisibilidade do objeto da demanda.
O litisconsórcio será sempre necessário quando houver comunhão de direitos ou obrigações entre os litisconsortes, sendo obrigatória a atuação conjunta em todos os atos processuais.
O juiz não pode limitar o número de litisconsortes no processo, ainda que a pluralidade de partes comprometa a rápida solução da causa.
O litisconsórcio será considerado facultativo quando a presença de todos os litisconsortes for indispensável à validade do processo, sob pena de nulidade dos atos processuais.


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