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Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), acerca dos prazos dos atos processuais, assinale a alternativa INCORRETA.
A Defensoria Pública e o Ministério Público têm direito a prazo em dobro para todas as manifestações processuais, inclusive para interpor recursos.
Os prazos processuais são contados em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.
Durante as férias forenses e nos feriados, salvo hipóteses específicas previstas em lei, os prazos processuais ficam suspensos.
Os prazos processuais podem ser alterados por convenção das partes, desde que não violem norma de ordem pública.
O prazo para a prática de atos processuais pelo réu, em regra, é de 15 dias, contados a partir da juntada aos autos do mandado de citação cumprido.


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