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Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), acerca das nulidades processuais, assinale a alternativa INCORRETA.
Os atos processuais praticados sem observância das prescrições legais, mesmo que não causem prejuízo às partes, serão considerados nulos de pleno direito.
A nulidade relativa deve ser alegada pela parte interessada na primeira oportunidade em que lhe couber se manifestar, sob pena de preclusão.
A nulidade dos atos processuais somente será declarada quando houver prejuízo às partes, em conformidade com o princípio do prejuízo ou pas de nullité sans grief.
A nulidade de um ato processual não prejudicará os atos que dele sejam independentes ou que possam ser aproveitados.
Os atos processuais que apresentarem defeitos sanáveis podem ser corrigidos pelo próprio juiz ou a requerimento da parte, desde que não causem prejuízo ao regular andamento do processo.


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