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Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), acerca da suspensão do processo, assinale a alternativa CORRETA.
O processo será suspenso em razão da morte de qualquer das partes, independentemente de intimação para a habilitação dos sucessores, devendo o juiz aguardar espontaneamente a regularização.
A suspensão do processo impede a prática de qualquer ato processual, inclusive os considerados urgentes, como a concessão de tutelas provisórias.
A suspensão do processo por convenção das partes é irrevogável, não podendo ser interrompida mesmo que haja interesse de uma das partes em dar prosseguimento ao feito.
O processo poderá ser suspenso por convenção das partes, desde que o prazo não exceda 6 meses e respeite os princípios da celeridade e razoável duração do processo.
Nos casos de suspensão em razão da necessidade de julgamento de questão prejudicial, o prazo máximo de suspensão é de 3 anos, após o qual o processo será extinto sem resolução do mérito.