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A modalidade de intervenção de terceiros por meio da qual, diante da relevância da matéria, da especificidade do tema objeto da demanda ou da repercussão social da controvérsia, uma pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, manifesta-se no feito é:
a assistência simples;
a assistência litisconsorcial;
o amicus curiae;
o chamamento ao processo;
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.


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