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No que se refere às provas, é correto afirmar que:
as partes da demanda podem requerer a sua produção, mas não o órgão do Ministério Público quando oficia como fiscal da ordem jurídica;
caso uma das partes requeira a juntada de um documento aos autos, o juiz deverá determinar a intimação da outra parte para que se manifeste a seu respeito, no prazo de 15 dias;
a sua produção antecipada é vedada na legislação processual, por ofender as garantias da ampla defesa e do contraditório;
a produção dos meios de prova típicos é admissível, sendo vedada a produção dos atípicos;
a decisão que versar sobre redistribuição do ônus da prova é insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica.


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