Imagem de fundo

Joana ajuizou ação, pelo procedimento comum, em face de Valmir, seu vizinho, na qual re...

Joana ajuizou ação, pelo procedimento comum, em face de Valmir, seu vizinho, na qual requereu a condenação do réu a remover o muro divisório entre as respectivas casas, por ele ter sido construído em desconformidade com a legislação civil sobre direito de vizinhança.

Na sentença, o juiz julgou procedente o pedido, condenando Valmir a remover a construção. Outrossim, o magistrado também condenou Valmir ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, a despeito da ausência de pedido de Joana a respeito.

Transitada em julgado a sentença, Joana requereu seu cumprimento ao juízo, o qual fixou 15 dias para Valmir retirar o muro, sob pena de multa diária. Findo o prazo assinalado, diante da inércia de Valmir, Joana pediu a conversão da obrigação em perdas em danos.


Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que:


A

é dispensada a formulação de pedido expresso de condenação do réu ao reembolso das custas processuais e pagamento de honorários advocatícios, tratando-se de pedidos implícitos;


B

a conversão da obrigação em perdas e danos é vedada na hipótese, por ser possível a obtenção da tutela específica, independentemente do requerimento formulado por Joana;


C

o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar apenas o valor ou a periodicidade da multa vincenda, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva;


D

a fixação de multa diária se deu mediante requerimento de Joana, visto que as medidas necessárias para a satisfação do exequente de tal espécie de obrigação dependem de pedido da parte;


E

a hipótese narrada admite o cumprimento provisório de sentença, visto que o recurso de apelação, como regra, possui efeito meramente devolutivo.