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De acordo com o Código de Processo Civil, constitui ato atentatório à dignidade da justiça a violação do seguinte dever imposto às partes e a seus procuradores:
não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.
declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva.
não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
expor os fatos em juízo conforme a verdade.
não formular pretensão ou apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento.