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De acordo com o Código de Processo Civil, a eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento
escrito, público ou particular, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.
público, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.
escrito, público ou particular, e aludir expressamente a determinado negócio jurídico, independentemente de guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação.
escrito, público ou particular, ainda que não aluda expressamente a determinado negócio jurídico, desde que ele possa ser depreendido das circunstâncias e guarde pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, inclusive no âmbito de pactuação consumerista.
público, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, inclusive em se tratando de relação consumerista, independentemente de ser ou não favorável ao consumidor.