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De acordo com o Código de Processo Civil, o seguinte evento não enseja a suspensão do processo:
admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas.
convenção das partes.
arguição de suspeição do juiz.
morte de um dos autores, no caso de haver litisconsórcio ativo facultativo.
pedido de gratuidade da justiça formulado após a primeira manifestação da parte na instância.