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José faleceu em 3/10/2024, deixando como patrimônio um imóvel residencial e um veículo, que somam conjuntamente R$ 200.000,00. O finado deixou Regina, sua viúva, assim como os filhos Bernardo e Letícia, irmãos gêmeos que contam 21 anos de idade.
Considerando que todos os envolvidos são capazes, a respeito do inventário e da partilha dos bens deixados por José, é correto afirmar que
o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 3 meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 meses subsequentes.
caberá ao inventariante nomeado alienar os bens deixados por José, independentemente de oitiva dos interessados ou de autorização do Juiz.
o juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo às vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.
as primeiras declarações deverão ser prestadas dentro de 15 dias contados da data em que o inventariante prestou o compromisso.
não é cabível o processamento do inventário sob a forma de arrolamento, pois o valor dos bens do espólio é superior a 50 salários mínimos, valor de alçada previsto no Código de Processo Civil.


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