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A presença das condições da ação, entre elas a legitimidade ativa, deve ser apreciada à...

A presença das condições da ação, entre elas a legitimidade ativa, deve ser apreciada à luz da narrativa contida na petição inicial, não se confundindo com o exame do direito material objeto da ação, a ser enfrentado mediante confronto dos elementos de fato e de prova apresentados pelas partes em litígio.

(AgInt no AgInt no AREsp nº 1.302.429/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 27/8/2020).


O trecho acima faz referência à seguinte teoria utilizada pelo Código de Processo Civil para a aferição das condições da ação:


A

teoria da substanciação.


B

teoria eclética do direito de ação.


C

teoria da asserção.


D

teoria da afirmação.


E

teoria do fato jurídico.