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De acordo com o que dispõe o Código de Processo Civil sobre o litisconsórcio,
será necessário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
o juiz poderá limitar o litisconsórcio necessário quanto ao número de litigantes quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa.
será unitário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, sendo suficiente, contudo, para efeitos processuais, que somente um deles seja intimado dos respectivos atos.