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Em um processo, o pedido foi julgado improcedente antes da citação do réu. Entendeu o juiz que fora violado um enunciado de súmula do tribunal de justiça sobre um direito local e que a fase instrutória não era necessária. Tal sentença restou irrecorrida. Após transcorrido um ano dessa decisão, o sucessor a título universal do autor percebeu que o juízo daquele processo era absolutamente incompetente. Nesse sentido, ajuizou uma ação rescisória, para fins de desconstituição daquela sentença.
Nesse cenário, é correto afirmar que a ação rescisória:
não poderá ser admitida, uma vez que não houve o esgotamento da instância recursal ordinária;
não poderá ser admitida, uma vez que não há formação de coisa julgada material no processo originário;
não poderá ter seu mérito favorável, uma vez que a violação do enunciado de súmula foi de um direito local;
poderá ter procedência em seu mérito, uma vez que houve violação do princípio do contraditório;
poderá ter procedência em seu mérito, uma vez que há vício processual no julgamento no processo originário.


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