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O juiz deferiu, de ofício, a produção de prova pericial em uma demanda previdenciária. Para cumprir o encargo, o perito designou dia, hora e local para colher o depoimento do autor e de testemunhas, comunicando às partes e aos assistentes técnicos que realizaria uma teleperícia (perícia virtual).
Apresentado o laudo pericial no processo, é correto afirmar que essa prova:
não será admitida, uma vez que foi determinada de ofício pelo juiz;
não será admitida, uma vez que houve colheita de depoimento de testemunhas pelo perito;
não será admitida, uma vez que designada teleperícia (perícia virtual);
será admitida, desde que as testemunhas sejam ouvidas novamente em juízo;
será admitida, uma vez que o perito pode valer-se de todos os meios de coleta necessários.


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