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Maria não concordou com as conclusões da perícia realizada em um processo, que afirmara que não havia compatibilidade genética entre ela e o réu. Concluiu-se que estava afastada a paternidade alegada, uma vez que as informações genéticas dos envolvidos eram incompatíveis. Desse modo, Maria requereu ao juiz que fosse determinada outra perícia, já que afirmou não concordar com o resultado do laudo pericial, pois acreditava ser filha do réu.
Sobre a possibilidade da realização dessa segunda perícia, é correto afirmar que:
não deve ser produzida, pois a parte somente tem direito a uma perícia no processo, podendo juntar parecer dos assistentes técnicos;
não deve ser produzida, pois a parte apenas não se conformou com o resultado obtido, sem apresentar omissão ou inexatidão naquele laudo;
deve ser produzida, pois é direito da parte produzir outros laudos, para que o juiz possa buscar a verdade formal;
deve ser produzida, desde que a parte se comprometa a arcar com as custas da produção desse laudo pericial;
deve ser produzida, sabendo-se que a segunda perícia vai substituir a primeira perícia produzida no processo.


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