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Em um processo que admitia autocomposição, as partes, plenamente capazes, escolheram de comum acordo o perito da causa. Outrossim, ainda indicaram seus assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia.
Nesse cenário, é correto afirmar que essa perícia consensual:
não substitui a perícia que seria realizada pelo perito do juízo;
não será admitida, uma vez que cabe exclusivamente ao juiz a nomeação do perito;
não será admitida, uma vez que é vedado negócio processual quanto à produção de prova;
será admitida, devendo o perito e os assistentes entregar o laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz;
será admitida, dispensando o perito a indicação de qual análise técnica ou científica foi realizada.


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