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Determinado perito elaborou seu laudo pericial de forma incorreta. Informou no processo um valor aquém do devido. O perito, de forma negligente, não percebeu a metragem correta do imóvel objeto da perícia. Com base nessa prova, o juiz condenou a parte no valor afirmado no laudo pericial.
Nesse cenário, é correto afirmar que o perito:
responderá pelos prejuízos que causou à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias pelo prazo de dois a cinco anos;
responderá pelos prejuízos que causou à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias pelo prazo de um a dez anos;
responderá pelos prejuízos que causou à parte, mas não ficará inabilitado para atuar em outras perícias por qualquer prazo;
não responderá pelos prejuízos causados à parte, mas ficará inabilitado para atuar em outras perícias por qualquer prazo;
não responderá pelos prejuízos causados à parte, mas ficará inabilitado para atuar em outras perícias pelo prazo de um a cinco anos.


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